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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Bens indicados à penhora pelo credor não vinculam o juiz

Não existe vinculação do juiz aos bens indicados à penhora pelo credor em ação monitória

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um condomínio contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O Condomínio Edifício Twin Towers The Duplex ajuizou ação de cobrança de despesas condominiais contra um casal de moradores. Na fase de execução, em decisão interlocutória, o juiz não permitiu a penhora do imóvel para o pagamento da dívida, pois entendeu que o bem não pertencia às partes.

Insatisfeito com a decisão, o condomínio recorreu ao TJSP, que

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Morte do cliente não invalida atos de advogado, se este ignora a morte

Atos praticados por advogados de titulares que morrem após autorizar a apresentação são válidos, desde que os defensores não tenham ciência da morte do cliente

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu Apelação Cível e reformou decisão que extinguiu Execução e os respectivos embargos por conta da morte do proponente da ação.

Relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller afirmou que é crível a versão dos advogados. Legalmente constituídos 30 dias antes da morte do homem, eles ajuizaram a ação três meses depois da contratação. Sem saber

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

AÇÃO QUANTI MINORIS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO QUE OBRIGA EMPREITEIRA A REALIZAR OBRAS PARA ADEQUAR IMÓVEL AOS FINS DESTINADOS

O Autor pediu, na inicial, o abatimento do preço do imóvel adquirido na planta, porque o imóvel entregue diverge daquilo que foi contratado. 
Não pode o juiz, a despeito de ser o contrato de adesão e albergado pelo Código de Defesa do Consumidor, sobrepor-se à vontade espontaneamente manifestada pelos autores para determinar, de ofício, em medida antecipatória de tutela, a realização das obras necessárias para adequar o imóvel aos termos originais do contrato.
Estaria, desse modo, decidindo extra petita, pois a

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Tanto a agradecer.

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