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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Recomendação de repouso de médica a advogada não basta para prorrogar prazo recursal

A recomendação de repouso por doença, atestada por médico, não justifica a alteração de prazo recursal

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ajuizado por uma advogada, sob a alegação de que não está configurada hipótese excepcional que a incapacitasse para interpor a peça, como previsto nos artigos 83 e 507 do Código de Processo Civil. A advogada havia perdido o prazo para ajuizar Recurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) não conseguiu provar, mesmo apresentando atestado médico, que

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