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sexta-feira, 29 de abril de 2016

DISTRIBUIÇÃO ADAPTADA AO NOVO CPC: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO À PERSONALIDADE JURÍDICA, CONTESTAÇÃO COM PEDIDO RECONVENCIONAL E EMBARGOS

Com o advento da Lei nº 13.105/15 e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e ainda o processo eletrônico, as Normas de Serviço da Corregedoria sofrem alterações.
Faz parte da adaptação os pareceres e provimentos da Corregedoria, que questiona dúvidas pontuais, como o incidente de desconsideração à personalidade jurídica, a distribuição de contestação com pedido reconvencional, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação), embargos de terceiro e contestações, apontados no processo nº 2016/64850, cujo parecer e decisão...

quinta-feira, 28 de abril de 2016

CARTÓRIO DE PROTESTOS DEVE ESGOTAR MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR ANTES DE INTIMÁ-LO POR EDITAL

O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto.
É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.398.356 - MG (2013/0268788-2) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS : LUIZ CARLOS STURZENEGGER LUCIANO...

quinta-feira, 14 de abril de 2016

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC/15: DO JUIZ, DO CONCILIADOR, DO PERITO E DA TESTEMUNHA. Atualização e quadro comparado

IMPEDIMENTO
São as causas funcionais que impedem a atuação no processo do sujeito que deveria participar de forma imparcial: o juiz, o perito, o conciliador.
Imparcialidade é a qualidade de quem não tem interesse em quem vença a lide, se o autor ou o réu. Para o sujeito imparcial isso lhe é indiferente.
No impedimento há a vedação das atividades, ou seja, o impedido não pode atuar.
O CPC/15 ampliou as causas de impedimento do juiz (veja, abaixo, o quadro comparativo): ele não pode atuar em processo quando for sócio de pessoa jurídica parte no  processo (antes era impedido se tivesse poderes de direção). 
Se o juiz lecionar, não pode atuar no processo em que a instituição de ensino for parte e também não poderá atuar se figurar "como parte cliente do...

ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Novo Código de Processo Civil – NCPC modificou sensivelmente os ritos processuais existentes na antiga legislação, acrescendo a obrigatoriedade da sessão de conciliação aos processos e suprimindo, por exemplo, o rito sumário e o cautelar.
Inúmeros foram os institutos introduzidos pelo novo diploma processual civil – dentre outros: tutelas de urgência, tutela de evidência, o fenômeno da estabilização da tutela, o acréscimo de hipóteses de impedimento do juiz, a ata notarial como prova típica, além de um sistema recursal que apresenta...

terça-feira, 12 de abril de 2016

CNJ SERVIÇO: SAIBA A DIFERENÇA ENTRE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSO REPETITIVO

A democratização do acesso à Justiça após a Constituição de 1988 ampliou os meios para os cidadãos buscarem seus direitos, resultando em aumento significativo no número de processos no Judiciário. Somente no Supremo Tribunal Federal (STF) os casos novos passaram de 14,7 mil em 1989 para cerca de 120 mil em 2007, de acordo com estatísticas da corte. Essa progressão geométrica na demanda – somada à pouca alteração na estrutura do Judiciário – estimulou os poderes públicos a pensarem em novos mecanismos de gestão processual, garantindo respostas mais uniformes e céleres à sociedade.

Uma das soluções foi o surgimento da repercussão geral, criada pela Emenda...

terça-feira, 5 de abril de 2016

O TJSP ADAPTA-SE ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/15: Alterações no Regimento Interno

Visando à adaptação de sua estrutura para o atendimento das disposições do novo Código de Processo Civil, o TJSP promoveu alterações em seu Regimento Interno: processamento e julgamento de recursos, grupos, câmaras e turmas julgadoras, plantão de juízes, enunciados de teses jurídicas decorrentes de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ação rescisória, incidentes de assunção de competência, produção de provas e suspensão de expediente forense. Destaque: Art. 39 e 40: “uniformização de jurisprudência será por súmulas, por enunciado de jurisprudência pacificada ou por enunciado de tese jurídica” e “aprovação de súmula, de enunciado de jurisprudência pacificada ou de enunciado de tese jurídica de incidente de resolução de

segunda-feira, 4 de abril de 2016

AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/15)

A opção pela conciliação é questão de política pública judiciária. Uma execução fiscal custa aos cofres públicos, segundo o IPEA, R$ 4.400,00. Às vezes – o que não é raro – gasta-se tal quantia para que a Fazenda Pública receba míseros R$ 200,00.
O fato de o Judiciário estar abarrotado de ações torna a Justiça morosa. O Judiciário não é um cobrador de impostos, não é um cobrador, e a imposição da solução do conflito por um juiz não é, muitas vezes, a...

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PROCESSO ELETRÔNICO

PROVIMENTO CG Nº 16/2016 O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a implantação e constante aprimoramento do processo eletrônico no âmbito deste Tribunal de Justiça, apto a proporcionar uma melhor prestação do serviço jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Cumprimento de Sentença, na esteira da modernização perseguida nos serviços forenses; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2015/36348: RESOLVE: Artigo 1º - Inserir a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da...

LEVANTAMENTO DE VALORES SEM DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO

Considerando a necessidade de viabilizar o levantamento do valor referente à Guia de Recolhimento de Diligência do Oficial de Justiça, por ocasião da não distribuição do processo...

PROVIMENTO CG Nº 14/2016 O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o levantamento do valor referente à Guia de Recolhimento de Diligência do Oficial de Justiça, por...

sexta-feira, 1 de abril de 2016

QUAL O PRAZO PARA RECORRER, NO CPC/15? E PARA RESPONDER?

Os prazos, agora contados em dias úteis (excluem-se feriados, sábados, domingos e os dias em que não houver expediente forense), tanto para recorrer como para responder, é comum de 15 dias, exceto para os Embargos de Declaração, que continuam a ser de 5 dias. 
O juiz tem, nos termos do  Art. 139, VI, o poder de dilatar prazos processuais.
Os prazos materiais, como no caso da prescrição, decadência e impetração de Mandado de Segurança repressivo (120 dias), continuam a ser contados em...

O PEDIDO NO CPC/15: SÃO VÁRIAS AS INOVAÇÕES. ESTUDO DIRIGIDO, QUADRO COMPARATIVO - PETIÇÃO INICIAL II

PEDIDO CERTO E DETERMINADO
     O pedido deve ser certo E determinado. O pedido certo é aquele que é expresso quanto ao valor, enquanto que o pedido determinado é preciso quanto à qualidade e à quantidade.
     Pedido certo e determinado e a regra do sistema. Indeterminado, se autorizado pela lei. A fixação do valor vale, inclusive, para as ações indenizatórias, inclusive por dano moral, não sendo cabível pedido genérico.
     O não atendimento de tal requisito pode resultar no indeferimento da petição inicial*, se o autor, no prazo de quinze dias úteis, depois de intimado, não...

O CPC/73 FOI AB-ROGADO OU DERROGADO PELO CPC/15?

Segundo o Art. 1.052 do novo Código de Processo Civil, "Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973".
Significa dizer que o novo diploma não exterminou a eficácia do código processual antigo, dado que, até a edição de nova lei que discipline a matéria vigora, para as execuções, o estabelecido pela...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Tanto a agradecer.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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